Os dados que foram registrados no ato da inscrição extemporânea são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo quando preenchidos por terceiros, devendo ser comprovados no ato da contratação, sob pena de desclassificação.
Lembramos que, caso necessário, consulte a Resolução que normatiza o processo de contratação e as informações disponibilizadas para o candidato.